Monitoramento do Devedor aliado a Investigação Patrimonial

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Tradicionalmente entende-se que as fases cruciais da concessão de crédito são o momento de análise inicial e o momento da cobrança, pois enquanto um representa a primeira defesa contra a inadimplência, o outro representa a última saída para a recuperação de crédito.

Apesar das duas fases de fato serem fundamentais, o espaço de tempo entre elas é igualmente importante, pois se for utilizado da forma correta, pode garantir ao credor se posicionar melhor no início de uma eventual inadimplência do tomador, aumentando as chances de êxito na recuperação.

A fase intermediária, posterior à concessão e anterior à cobrança deve ser tratada como uma fase de monitoramento. Confira a seguir a importância desta fase de monitoramento do devedor aliada a investigação patrimonial.

A importância da fase de monitoramento do devedor

Nesse período, ainda que o tomador esteja adimplindo com as parcelas referentes ao crédito, podem ocorrer mudanças nas condições de pagamento que podem demorar a refletir em sua assiduidade, porém quando isso ocorrer pode ser de forma irreversível.

A análise inicial pode apontar a necessidade de dar mais atenção a esse momento, pois é nela que os riscos do negócio do tomador são levantados, sejam eles inerentes à atividade, ou reflexos da estrutura que o mesmo utiliza para operação.

A Investigação Patrimonial aliada a um monitoramento eficaz

A utilização da Investigação Patrimonial na análise para concessão seria o primeiro passo para um monitoramento eficaz, logo que através dela é possível ter noção dos pontos fracos, no sentido econômico, da estrutura do tomador, e mensurar o volume de patrimônio real que pode ser alcançado em uma eventual execução.

No entanto, apesar das vantagens da investigação preliminar, ela por si só pode não trazer resultados benéficos se não utilizada em conjunto com um monitoramento adequado. Ao conhecer os pontos fracos da estrutura de um devedor, é preciso monitorá-los, de forma que, quando houver indícios de que foram comprometidos, o credor possa identificá-los em tempo hábil para providenciar as medidas que julgar necessárias para evitar que o crédito se torne um ativo estressado.

Além das fragilidades financeiras, expostas às intempéries econômicas, existe o risco de má-fé por parte do tomador desde a tomada de crédito, ou seja, o devedor pode promover uma dilapidação fictícia de seu patrimônio.

Essa dilapidação pode ser feita a fim de forçar o credor a renegociar em termos mais benéficos para si, alegando uma possível crise financeira, ou simplesmente cessando os pagamentos e deixando como única escolha ao credor recorrer ao judiciário e enfrentar toda a problemática operacional e de custos da cobrança judicial.

Diante de tantas variáveis que podem influenciar o estado financeiro do devedor no momento da cobrança, esse período intermediário mostra-se uma fase igualmente importante às tradicionalmente conhecidas como vitais.

A Leme atua na fase de monitoramento do devedor?

Seguindo a ideia de fornecer soluções para o cliente desde a concessão de crédito até a cobrança, a Leme desenvolveu produtos para auxiliar o credor também na fase de monitoramento, como um complemento à fase de análise, maximizando os resultados desta.

Após um planejamento personalizado, de acordo com o resultado da fase de análise e levando em conta todos os riscos inerentes àquele devedor especifico, a Leme executa as diligências necessárias para que o credor seja alertado quando houver qualquer tipo de mudança que influencie diretamente no risco da concessão de crédito, para que possa tomar a melhor decisão no momento mais oportuno.

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